Atendimento ao cliente
Para consulta à assessoria jurídica ou obtenção de informações processuais, o cliente poderá optar por:
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Contatar a entidade associativa ou sindical a está filiado ou associado.
As entidades assessoradas têm acesso ao cadastro de processos do escritório e estão habilitadas a prestar algumas informações, tais como: quais as ações coletivas propostas e situação atual; quem são ou serão os beneficiados pelas ações coletivas propostas; quais os documentos necessários à propositura de determinada ação; quais documentos estão faltando para que seja possível propor a ação; se o servidor tem ação proposta ou não.
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Agendamento no Plantão junto à entidade associativa ou sindical a está filiado ou associado.
Os servidores poderão agendar horário para atendimento no plantão, que será realizado por um dos advogados da área administrativa para obtenção de informações e esclarecimentos, consultas jurídicas etc.
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Atendimento virtual.
Todos os clientes poderão encaminhar suas dúvidas e requerimentos diretamente ao escritório, por meio do e-mail: atendimento@tea.adv.br. As mensagens serão respondidas preferencialmente em até 48 horas.
Não serão prestadas consultas ou informações àqueles que não sejam clientes ou servidores filiados ou associados às entidades assessoradas. Também não serão prestadas informações ou esclarecimentos sobre questões não relacionadas ao vínculo funcional dos servidores ou objeto das ações propostas pelo escritório.
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Agendamento direto com o advogado responsável.
Qualquer pessoa poderá agendar consulta com os advogados responsáveis pelo acompanhamento dos diversos processos, por meio do telefone 41 3014 9774.
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Atendimento direto por telefone ou sem agendamento.
O escritório disponibiliza plantão para atendimento àqueles que compareçam a sede em Curitiba, sem prévio agendamento ou pela via telefônica. O atendimento é feito pelo advogado plantonista, que poderá fornecer informações rápidas e prestar breves esclarecimentos, apenas ao cliente ou seus sucessores, estes desde que já habilitados no processo.
Por questões de sigilo profissional, não serão prestadas informações a terceiros (cônjuge, filhos etc), por telefone. Pessoalmente, apenas com a apresentação de autorização escrita de próprio punho, com a identificação no SIAPE e CPF, e assinada pelo cliente é que terceiros terão acesso a informações processuais.Para questões de maior complexidade, recomenda-se o agendamento prévio para consulta, junto aos plantões nas entidades associativas ou sindicais, ou com os advogados responsáveis.