NOTÍCIA

Atenção para tentativas de golpes relacionados a pagamentos em processos judiciais

O escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados alerta aos seus clientes que golpes têm sido praticados, especialmente via mensagens de WhatsApp, mas também por e-mail, correspondência e telefone. Nesses contatos, é solicitado o pagamento de determinada quantia para levantamento de alvarás, RPVs ou precatórios.

 

Porém, esclarecemos que não é necessário efetuar nenhum pagamento para a liberação de valores referentes aos processos judiciais em que atuamos. Os golpistas têm utilizado os nomes dos(as) advogados(as) do nosso escritório, aproveitando-se do fato de que os processos judiciais são públicos e é possível acessar os nomes dos beneficiários e de seus(suas) advogados(as).

 

Já registramos diversos boletins de ocorrência junto à Polícia Civil dos estados em que atuamos, assim como reforçamos que nosso escritório conta com rigorosa política de segurança da informação e que os sistemas têm acesso restrito e monitorado, sendo protegidos por ferramentas tecnológicas de elevada qualidade.

 

Ao receber qualquer contato solicitando pagamento de alguma quantia para liberação de valores de processos judiciais, por favor, procure a sua entidade sindical ou o nosso escritório nos canais oficiais:

 

E-mail: atendimento@tea.adv.br

Matriz (Curitiba): (41) 3014-9774

Filial (Belo Horizonte): (31) 2552-9734 (n.º com WhatsApp)

 

Entenda mais sobre como os golpes são aplicados

 

Os golpistas entram em contato com o(a) autor(a) de alguma ação judicial, que é cliente do escritório e servidor(a) filiado(a) a entidades sindicais assessoradas, apresentando-se como advogados(as) ou funcionários(as) do escritório responsável pelo processo judicial. Para isso, eles utilizam números de WhatsApp e de telefones que não são os oficiais de contato do escritório ou das entidades sindicais e, sob o pretexto de liberação de valores em processos judiciais, exigem o pagamento antecipado de honorários e/ou custas processuais.

 

Os golpistas costumam ter conhecimento das informações pessoais das vítimas, assim como de dados da ação judicial, incluindo número do processo e valores envolvidos, o que torna a fraude ainda mais convincente. A abordagem costuma ser direta e urgente para persuadir as vítimas a realizarem os pagamentos solicitados.

 

Fique atento

 

Sempre que receber algum contato exigindo pagamento para liberação de valores de processos judiciais, desconfie. Observe o número de quem está fazendo o contato, não faça nenhum pagamento antes de checar as informações repassadas e entre em contato imediatamente com o escritório ou com a entidade sindical. 

 

Também evite acessar links enviados por e-mail, mensagem de texto ou aplicativos de mensagens de celular. Busque sempre informações oficiais junto ao escritório, às entidades sindicais ou nos sites da Justiça Federal.

 

Período de pagamento de precatórios intensifica tentativas de golpes 

 

Neste início do ano de 2024, os golpes têm se intensificado em razão da liberação do pagamento de precatórios federais que ficaram retidos ou acumulados nos anos de 2021, 2022 e 2023. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª Região (Brasília/DF), 4ª Região (Porto Alegre/RS) e 6ª Região (Belo Horizonte/MG) efetuaram os pagamentos, o que implicou aumento nas tentativas de golpes aos beneficiários de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), mirando especialmente aqueles que aguardam ansiosamente o recebimento dessas quantias, principalmente pessoas idosas e aposentadas, que possuem preferência na fila de pagamento.

 

Como se proteger desses golpes? 

 

1 - Nenhum Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça envia ofícios ou solicita contato por telefone, assim como não fazem pedido de depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o pagamento de valores.

 

2 - A Justiça não notifica o pagamento de RPVs ou precatórios diretamente aos(às) beneficiários(as). O(a) advogado(a), o escritório responsável pelo processo ou a entidade sindical envolvida sempre é o responsável por informar à pessoa sobre o recebimento de RPV ou precatório, ou o próprio credor pode realizar a consulta no site do TRF da região em que o processo está tramitando.

 

3 - Quando o credor ganha a causa, o pagamento é feito automaticamente em uma conta aberta pela Justiça, sem que seja cobrado qualquer tipo de valor ou taxa. É importante reforçar também que o pagamento de RPVs e precatórios é definido pela Justiça e segue ordem cronológica e de prioridade prevista na Constituição Federal. E, caso seu nome não conste na lista de pagamento dos precatórios para o ano corrente no site do tribunal correspondente ou na lista de RPVs, cujos valores são depositados em conta judicial em até 60 (sessenta) dias após a expedição, é provável que se trate de um golpe.

 

Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)

 

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