O Governo Federal aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura o direito à remoção para servidoras públicas federais em situação de violência doméstica. A medida, de aplicação obrigatória em toda a Administração Pública Federal, garante a mudança da localidade de trabalho, com fundamento na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais).
Esse direito se aplica em duas situações: quando há risco de lesão, comprovado por medida protetiva contra o agressor, garantindo a remoção a pedido, e quando a servidora já sofreu danos à integridade física ou mental, atestados por junta médica oficial, permitindo a remoção por motivo de saúde. Além disso, o parecer determina prioridade e celeridade na tramitação dos pedidos, reforçando a segurança jurídica e a proteção das servidoras expostas a situações de vulnerabilidade.
– A aprovação do parecer representa um avanço significativo na proteção das servidoras públicas federais. Essa decisão reforça e amplia os direitos previstos na Lei Maria da Penha, facilitando sua aplicação prática e garantindo às servidoras uma proteção mais efetiva contra situações de violência doméstica - destaca Michele Arcieri, advogada do Trindade & Arzeno Advogados.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
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