NOTÍCIA

PGD do INSS: Autarquia implanta notas de produtividade para reconhecer jornada de trabalho de servidores(as) mesmo na modalidade presencial

Por meio da Portaria PRES/INSS n.º 1.800, de 31 de dezembro de 2024, o INSS implementou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que estabelece uma nova forma de controle do trabalho dos(as) servidores(as) ativos(as), centrado no cumprimento de metas ou entregas de produtos.

 

Nesse modelo, os(as) servidores(as) são obrigados a aderir a um plano de trabalho mensal, que define as metas a serem alcançadas. Como consequência, o controle de frequência dos(as) servidores(as) passou a ser feito exclusivamente com base no cumprimento dessas metas, de modo que o não atingimento da meta imposta poderá resultar em cortes na remuneração e até mesmo na aplicação de sanções disciplinares.

 

Diversas ações judiciais questionando a legalidade do programa já foram ajuizadas, nas quais se argumenta que o INSS promoveu alterações substanciais nas condições de trabalho dos(as) servidores(as) sem previsão legal. Tais alterações têm resultado na supressão de direitos consolidados, como o controle de jornada; adicionais pelas horas extras feitas; adicional pelo trabalho noturno realizado; irredutibilidade de remuneração; jornada especial para servidores deficientes; entre outros.

 

As críticas que os sindicatos representativos dos servidores do INSS têm feito são de que o PGD é uma tentativa de compensar o déficit de servidores(as) mediante o aumento da carga de trabalho dos que permanecem ativos, induzindo a uma situação em que, na prática, um(a) servidor(a) passa a realizar o trabalho que seria destinado a três trabalhadores(as). Contudo, essa política de aumento do volume de trabalho tem resultado no adoecimento físico e mental de servidores(as) pelo excesso de trabalho.

 

Adicionalmente, segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, verificou-se que o INSS, ao impor a obrigatoriedade de adesão ao PGD, promoveu uma mudança drástica na cultura institucional do INSS, priorizando a produtividade numérica em detrimento da qualidade das análises administrativas. Essa lógica, conforme apurado pela referida auditoria, tem gerado um incentivo para que os servidores(as) se esforcem para indeferir os requerimentos administrativos, resultando em elevado número de indeferimentos indevidos. 

 

Texto: Advogado Henrique Brunelli
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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