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Precatórios: STF determina o pagamento de valores atrasados desde 2022

Ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do teto para pagamentos | Crédito: STF

 

Em julgamento finalizado na quinta-feira (30/11), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, criado em 2021, sob a gestão de Jair Bolsonaro. Por 9 votos a 1, a Corte afastou alterações promovidas pela EC 114/2021, conhecida em sua origem como "PEC do Calote", e determinou que União quite a dívida acumulada desde 2022.

 

A expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre os expedidos em 2023. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), os credores da União, do INSS e demais autarquias federais poderão receber as parcelas atrasadas a partir de janeiro de 2024.

 

O Escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados alerta aos seus clientes, que têm precatórios a receber, que não é necessário efetuar nenhum pagamento prévio para o recebimento dos seus créditos. E ressalta que não há nada a fazer neste momento para apressar ou viabilizar o pagamento.

 

Fiquem atentos às tentativas de golpes e, em caso de dúvidas, entrem em contato com o nosso escritório, por meio dos canais oficiais:

 

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