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TJPR decide que servidores estaduais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não podem ter remuneração reduzida, em razão de adequação da jornada de trabalho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) apreciou, no dia 2 de outubro, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a possibilidade de redução proporcional dos vencimentos de servidores públicos estaduais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em decorrência da adequação da jornada de trabalho de 40h para 30h semanais. Os servidores contam com o amparo de decisão judicial favorável, que lhes resguarda a jornada de trabalho diferenciada, em razão do desgaste excessivo.

 

Ana Carolina Bileski Ruon, advogada do Escritório Trindade & Arzeno Advogados, realizou sustentação oral, como representante do SindSaúde/PR, a fim de preservar a remuneração e, também, a estrutura remuneratória dos servidores, em respeito à Constituição Federal.

 

O Estado do Paraná defendeu, inicialmente, a redução dos vencimentos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à razão de 75% da tabela, quando adequada a jornada para 30h. E, caso não fosse admitida a redução, que 25% da remuneração fosse transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Ou seja, os vencimentos seriam mantidos em seu valor total, porém 25% do valor da tabela seria pago como VPNI, com a intenção de que essa "vantagem" fosse absorvida progressivamente, conforme houvesse acréscimo aos vencimentos dos servidores (progressão, promoção, reestruturação de carreira).

 

O TJPR proferiu decisão favorável aos servidores, reconhecendo o direito à irredutibilidade de vencimentos – isto é, a remuneração será preservada. Também foi favorável, na medida em que não transformou parcela da remuneração em VPNI, uma vez que não cabe ao Poder Judiciário alterar a estrutura remuneratória de servidores (função do Poder Legislativo).

 

Em contrapartida, a decisão registrou a possibilidade de o Estado do Paraná promover a alteração da estrutura remuneratória dos servidores, em razão da adequação da jornada de trabalho. Aguardaremos a publicação do acórdão, para, então, seguirmos na luta pela preservação do vínculo dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à tabela de vencimentos do cargo de Promotor de Saúde Profissional do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Reprodução

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