ATENDIMENTO

CONTATAR A ENTIDADE SINDICAL OU ASSOCIATIVA À QUAL ESTÁ FILIADO OU ASSOCIADO.

As entidades sindicais ou associativas têm acesso ao cadastro de processos do escritório e podem fornecer informações acerca das ações coletivas e individuais propostas, o andamento processual atual, assim como demais esclarecimentos solicitados pelos filiados ou associados.

AGENDAMENTO NO PLANTÃO DE ATENDIMENTO REALIZADO NA ENTIDADE SINDICAL OU ASSOCIATIVA À QUAL ESTÁ FILIADO OU ASSOCIADO.

Os servidores ou trabalhadores filiados ou associados podem ser atendidos, mediante agendamento prévio, nos plantões realizados na sede da associação ou sindicato por um dos advogados(as) do escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados, a fim de obter informações e esclarecimentos processuais, bem como realizar demais consultas jurídicas individuais.

ATENDIMENTO VIRTUAL.

Os clientes podem encaminhar suas dúvidas diretamente ao escritório, por meio do e-mail: atendimento@tea.adv.br. As mensagens recebidas nesse e-mail serão respondidas em até 5 (cinco) dias úteis, salvo em feriados, período de recesso forense e suspensão dos prazos processuais (20/12 a 20/01).
Observação: Não serão prestadas consultas ou informações àqueles que não sejam clientes ou servidores filiados ou associados às entidades assessoradas, salvo em casos excepcionais.

AGENDAMENTO NO ESCRITÓRIO.

Qualquer pessoa poderá agendar consulta presencial, virtual ou por telefone, no escritório em Curitiba – PR, por meio do contato (41) 3014-9774.
Para o atendimento no escritório em Belo Horizonte – MG, o agendamento de consulta presencial, virtual ou por telefone, deverá ser realizado por meio do contato (31) 2552-9734.

ATENDIMENTO POR TELEFONE OU SEM AGENDAMENTO.

Essa modalidade de atendimento é realizada às segundas-feiras, das 15h30min às 17h, e de terça-feira a sexta-feira, das 14h às 17h, salvo em feriados, período de recesso forense e suspensão dos prazos processuais (20/12 a 20/01).

Observação: Para informações solicitadas por terceiros, é necessário apresentar autorização do titular da ação, por escrito e devidamente assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais. Por questões de sigilo profissional, não será fornecida nenhuma informação a terceiros (mesmo cônjuge ou filhos) via telefone.

Observação: Para casos de maior complexidade, recomenda-se o agendamento prévio de consulta, seja nos plantões de atendimento realizados nas entidades sindicais ou associativas, seja no escritório.

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